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CASAIS COM PAZ E VIDA

A partir deste mês de setembro, novos grupos de famílias beneficiadas passarão por averiguação de informações.

O Auxílio Brasil passará um pente-fino nas informações do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal), e os beneficiários com dados divergentes porderão ter o pagamento cancelado. Em agosto, o programa de transferência de renda começou a pagar a parcela de R$ 600 a 20,2 milhões de famílias.

O Ministério da Cidadania publicou uma instrução normativa que define os procedimentos para o processo, chamado de focalização. A partir deste mês, três novos públicos terão os cadastros analisados. A medida prevê a verificação periódica das informações das famílias para definir a  permanência no programa.

Segundo a pasta, o público-alvo serão famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único e a contida em outras bases federais, como valor acima da linha de emancipação (R$ 525) ou da linha de pobreza (R$ 210).

Para receber o Auxílio Brasil, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 105 (situação de extrema pobreza) ou até R$ 210 (situação de pobreza). Já a regra de emancipação prevê pagamento por até dois anos após algum membro da família ter conseguido emprego e a renda per capita subir para R$ 525 por mês.

Neste mês de setembro, o Ministério da Cidadania divulga aos municípios a lista das famílias que serão avaliadas no segundo semestre de 2022 (públicos 4, 5 e 6). A situação das famílias incluídas nesse processo será revista mensalmente.

Cronograma

Os três novos públicos (4, 5 e 6) não anulam nem entram em conflito com os do primeiro semestre (1, 2 e 3), e foram definidos em função da gravidade das inconsistências. No público 4 estão famílias que já haviam sido convocadas para a averiguação cadastral ou pela focalização do primeiro semestre, enquanto as famílias dos públicos 5 e 6 estão sendo convocadas pela primeira vez neste ano.

“A situação do público 4 é considerada mais grave por configurar reincidência na inconsistência cadastral, em um curto espaço de tempo e pelo mesmo vínculo (de trabalho ou benefício previdenciário/assistencial) identificado no primeiro semestre”, explica o Ministério.

“São famílias que já tiveram o cadastro atualizado neste ano e que têm renda familiar per capita mensal acima da linha de emancipação. Assim, terão o benefício cancelado imediatamente”, acrescenta a pasta.

No caso do público 5, o responsável familiar deverá atualizar o cadastro ainda em setembro. A partir de outubro, o benefício poderá ser bloqueado por até dois meses, ou mesmo cancelado a partir de dezembro.

Já para o público 6, composto de famílias não beneficiárias do Auxílio Brasil e que têm dados inconsistentes no Cadastro Único, o impedimento para receber o benefício será reavaliado mensalmente. Essas famílias poderão ser incluídas no programa quando forem sanadas as imprecisões.

Todas as ações do processo de focalização do Auxílio Brasil também serão aplicadas ao benefício complementar e à concessão e ao pagamento do Auxílio Gás. As famílias poderão ter o pagamento desses subsídios interrompido, caso não sejam atendidas as exigências.

Quem tem direito?

Para receber o Auxílio Brasil, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.

Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês, dividida pelo número de pessoas que moram na casa.

  • Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo se a família não tiver crianças nem adolescentes.
  • Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.

Quem está em uma dessas situações, mas ainda não fez a inscrição no CadÚnico, precisa se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).

Confira o calendário do Auxílio Brasil de setembro

NIS final 1 – 19 de setembro
NIS final 2 – 20 de setembro
NIS final 3 – 21 de setembro
NIS final 4 – 22 de setembro
NIS final 5 – 23 de setembro
NIS final 6 – 26 de setembro
NIS final 7 – 27 de setembro
NIS final 8 – 28 de setembro
NIS final 9 – 29 de setembro
NIS final 0 – 30 de setembro

Fonte: R7

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