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CASAIS COM PAZ E VIDA

Receita Federal determina limite de cinco anos para preencher e enviar declarações atrasadas.

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda está chegando e quem estiver com pendências dos anos anteriores não precisa se preocupar: ainda dá para ficar em dia com o Fisco.

“É possível fazer a declaração sem ter feito a de anos anteriores”, esclarece Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.

Ela afirma que, quando for preencher a declaração do IR neste ano, referente ao ano calendário de dezembro de 2023, será necessário dar uma posição dos anos anteriores, mesmo que não tenha declarado.

“Então se a pessoa não entregou a do ano o calendário de 2022 que deveria ter sido entregue o ano passado, quando ela entregar a deste ano, ela vai ter que preencher a coluna com a posição de 31 de dezembro de 2023 e também a posição de 31 de dezembro de 2022”, explica Adriana.

Por isso, ela recomenda que o contribuinte regularize a situação, realizando a declaração do ano não apresentado e pagando a multa, a qual é calculada da seguinte forma:

multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso com os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido

inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74

A multa conta a partir do dia seguinte ao término do prazo — ou seja, depois de 31 de maio, até o mês da apresentação do lançamento de ofício.

A especialista lista alguns documentos necessários nessa situação:

informe de rendimento de salários ou distribuição de lucros

⁠informe de rendimentos bancários (emitido pelo operadora financeira)

movimentação dos bens vendidos e adquiridos no de 01/01 a 31/12 de cada exercício não entregue

⁠despesas médicas e gastos com plano de saúde, inclusive posição dos reembolsos

posição de financiamentos

valores de contas no exterior

A Receita Federal determina limite de cinco anos para preencher e enviar declarações atrasadas.

*Sob supervisão de Gabriel Bosa

Fonte: CNN BRASIL

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