Contribuintes que obtiveram renda acima de R$ 30.639,90 em 2023 devem prestar contas com Fisco.
O prazo para encaminhar a declaração do Imposto de Renda inicia nesta sexta-feira (15). Os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal sem pagar multa.
A declaração pode ser feita de forma online, com uma conta gov.br prata ou ouro, ou por aplicativo no computador, celular ou tablet. Apesar de o sistema funcionar 24h, o Fisco ressalta que declarações encaminhadas entre 1h e 5h não serão recepcionadas.
O programa para preencher os documentos já havia sido liberado pelo Fisco nesta terça-feira (12), mas o envio deve ser finalizado a partir desta sexta.
Devem declarar o Imposto de Renda contribuintes que obtiveram renda acima de R$ 30.639,90 em 2023 ou que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Passo a passo da declaração do IRPF 2024
Depois de escolher o meio para preencher o documento, seja pela internet ou por aplicativo, é necessário iniciar uma declaração e escolher entre:
Declaração pré-preenchida: vários campos já terão as informações necessárias, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros
Declaração com base na anterior: a declaração do ano anterior será importada com informações das fontes pagadoras, bens e deduções, mas precisarão ser atualizadas
Declaração em branco: início do zero com a possibilidade de importar rendimentos e deduções médicas pelo menu
Com a declaração preenchida é preciso escolher o tipo de desconto que será aplicado.
A primeira opção são os descontos legais, que considera despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, como despesas médicas, com INSS, com dependentes, entre outras.
Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, com abate padrão de 20% sobre os rendimentos, sem considerar as despesas declaradas.
Quando essa etapa estiver finalizada é possível conferir o resultado e ver se há direito à restituição, ou seja, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o valor já.
Caso a situação se inverta, e o valor a pagar for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.
Segundo a Receita Federal, também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, indica os documentos para se ter em mãos nessa hora:
Informe de rendimentos do seu empregador (ou de cada empregador, caso tenha trabalhado em mais de um lugar)
Informes de rendimentos de outras fontes, como aposentadoria, aluguel, pensões
Documentos comprobatórios de despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, dependentes
Dados cadastrais, como CPF, RG e comprovante de residência
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023
Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50
Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil
Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores
Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro
Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022)
Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%
É titular de trust no exterior
Calendário da restituição
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 junho
3º lote: 31 julho
4º lote: 30 agosto
5º lote: 30 setembro
A prioridade no pagamento segue a ordem:
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes.
Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.
*Sob supervisão de Gabriel Bosa
Fonte: CNN BRASIL