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CASAIS COM PAZ E VIDA

Ministério da Saúde avalia revogar a portaria até junho e estuda saídas jurídicas para manter parte dos atos vinculados.

Um mapeamento feito pelo Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da USP (Universidade de São Paulo) mostra que 2.366 normas da União e dos estados estavam vinculadas, em 2021, diretamente à portaria que decretou o estado de emergência por causa da pandemia de Covid-19. A medida foi instituída em 2020, e o Ministério da Saúde avalia revogá-la até o fim até junho.

Na prática, essa revogação pode acarretar a mudança do uso de vacinas e a liberação de recursos alocados para o enfrentamento da pandemia, por exemplo. Para isso, a equipe jurídica do Ministério da Saúde avalia a melhor saída para essas normas que estão atreladas ao decreto.

ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, destaca que os principais pontos discutidos para decretar o fim do decreto são o cenário epidemiológico, o avanço de medicamentos contra a doença e o sistema hospitalar, com atenção à disponibilidade de leitos de UTI.

O mapeamento das normas atreladas à portaria foi feito sob a coordenação do professor do Departamento de Política, Gestão e Saúde da Faculdade de Saúde Pública da USP Fernando Aith. As professoras Deisy Ventura e Rossana Reis também participaram do levantamento.

“A partir do momento em que a portaria que trata do estado de emergência for alterada ou revogada, todas essas normas, que são vinculadas diretamente, deixarão de ter vigência na União e nos estados”, afirma Aith.

De acordo com o professor da USP, as normas vinculadas à portaria tratam de diversos temas, sendo as principais regras relacionadas à liberação de recursos para o enfrentamento da pandemia, compra de vacinas, insumos, equipamentos e diretrizes que foram simplificadas ou aceleradas em decorrência da calamidade.

No entanto, Aith defende cautela e argumenta que, por ora, não é o momento de alterar ou revogar a portaria de emergência pública. “Eu acho que essa flexibilização está sendo feita de forma antecipada e, até mesmo, perigosa, porque nós ainda estamos em pandemia, status classificado pela OMS, com dados diários de novos casos e mortes que não são pequenos. A pandemia ainda está acontecendo, embora tenha vacinação acelerada no país”, afirma.

“Outro aspecto é o repasse de verbas relacionadas à Covid-19. Com a revogação da portaria, há uma consequência política, uma vez que voltarão as regras administrativas ordinárias, que não possibilitam uma agilidade que a pandemia exige”, completa.

A Saúde iniciou as discussões sobre o fim do estado de emergência após pressão pública do presidente Jair Bolsonaro (PL), que fala em rebaixar o status de pandemia a endemia — o rebaixamento, por sua vez, só é feito pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

“Em virtude da melhora do cenário epidemiológico e de acordo com o §2° do art. 1° da lei 13.979/2020, o Ministério da Saúde estuda rebaixar para endemia a atual situação da Covid-19 no Brasil”, escreveu Bolsonaro nas redes sociais em 3 de março.

Desde março de 2020, a OMS classifica a situação que o mundo vive como pandemia, quando uma doença afeta vários países e continentes e atinge um grande número de pessoas. Já a endemia é o status de doenças recorrentes, que se manifestam com frequência em determinada região, mas para as quais a população e os serviços de saúde já estão preparados.

Recentemente, Queiroga reuniu-se com os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, Arthur Lira (PP-AL), Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Luiz Fux, respectivamente, para tratar sobre o tema. Nas reuniões, Queiroga informou que o governo estuda uma transição da situação da pandemia e destacou que nada será alterado de forma abrupta. O ministro mostrou, ainda, relatos da situação epidemiológica do país.

Fonte: R7

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