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CASAIS COM PAZ E VIDA

STF entendeu que processo é de repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte valerá para casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (10) um recurso extraordinário que questiona se é dever do governo assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade. O município de Criciúma (SC) entrou com o recurso depois que um mandado de segurança do Ministério Público de Santa Catarina contra a Secretaria Municipal de Educação da cidade catarinense determinou que fosse garantida a matrícula de uma criança em uma creche. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O recurso impetrado pelo município de Criciúma alega que o Poder Judiciário não pode interferir em atribuições do Poder Executivo, impor a destinação dos recursos a situações individuais e fazer o município abandonar planos e metas administrativas.

Ainda de acordo com a peça, “a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”.

O recurso argumenta também que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do município, “visto que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação”.

O Supremo entendeu que o caso é de repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte poderá ser aplicada em processos semelhantes que estavam suspensos aguardando julgamento.

Fonte: R7

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