Dois projetos que abordam tentativas de solucionar a escalada do preço dos combustíveis estão na pauta desta quarta-feira (9).
Estão na pauta do Senado nesta quarta-feira (9) dois projetos que visam diminuir o preço dos combustíveis no Brasil. Os projetos deveriam ter sido apreciados pelos senadores antes do Carnaval, mas a votação foi adiada para esta quarta. Os dois projetos abordam tentativas de solucionar a escalada do preço dos combustíveis nas bombas.
Uma das propostas já foi aprovada pela Câmara, em outubro do ano passado, e altera a forma como o ICMS incide sobre o preço da gasolina, do diesel e do etanol. O texto estabelece que o imposto seja cobrado pelos estados com base no valor médio dos combustíveis em anos anteriores.
A segunda proposta foi analisada apenas na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e aprovada pelo colegiado no fim do ano passado. O texto sugere a criação de um fundo de estabilização para conter a alta da gasolina, do diesel e do gás de cozinha com a instituição de um mecanismo de bandas de amortecimento da volatilidade do preço desses derivados. Os projetos serão analisados pelos senadores em meio à escalada do preço do petróleo, com a guerra da Rússia contra a Ucrânia. Na segunda-feira (7), o preço do barril de petróleo do tipo Brent chegou a US$ 139, um recorde desde 2008. As matérias estão em discussão há semanas, mas, por falta de acordo, os textos não foram votados.
Na última sessão que discutiu os projetos antes do Carnaval, o relator da proposta, Jean Paulo Prates (PT-RN), chegou a ler o parecer do PLP 11, que institui uma alíquota única do ICMS, adotando não mais o preço de mercado dos derivados do petróleo, mas considerando o litro do produto.
Os senadores, no entanto, questionaram a capacidade de a fixação da alíquota resolver o problema do preço dos combustíveis. Além disso, ponderaram que, como a implementação do regime de cobrança única do ICMS dependerá de regulamentação pelo Confaz, pouca coisa mudaria na prática.
Fonte: R7


Medida havia sido anunciada em novembro do ano passado, mas foi barrada pela descoberta da variante Ômicron do coronavírus.


PARAKLETOS: direito de quem crê! A gramática empregada pelo Senhor é tão reveladora que ‘‘crerem’’ também é apresentado no tempo infinitivo pessoal, a forma infinita do verbo. Ele é o Verbo (João 1:1). E Infinito: ‘‘Eu Sou… aquele que é, que era, e que há de vir, o Todo-Poderoso’’(Apocalipse 1:8). Quando Jesus, ressuscitado, disse: ‘‘E estes sinais seguirão aos que crerem’’, usou o verbo ‘‘seguir’’ no futuro do presente, indicando que estes sinais seriam desfrutados no presente e no futuro por qualquer pessoa que Nele cresse. E mais: Jesus conjugou o verbo ‘‘crer’’ no tempo futuro. ‘‘Crer’’ quer dizer: ‘‘ter como certo’’, ‘‘dar como verdadeiro’’ e, neste caso, ‘‘ter fé’’. Se hoje ninguém mais cresse e, amanhã, alguém encontrasse um velho Evangelho, lesse e cresse, então os sinais teriam de seguir tal pessoa, porque o Autor da Promessa disse: ‘‘Passará o céu e a terra, mas as Minhas Palavras não hão de passar’’(Lucas 21:33) Há teólogos que dizem que os sinais eram ‘‘só para aquela época’’. Eles podem até conhecer o grego e o hebraico, mas falta-lhes a revelação do Espírito, porque: ‘‘A letra mata, o Espírito vivifica’’ (II Coríntios 3:6). (PAGLIARIN, 2019, p. 37).
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