Entregar o documento no início pode acelerar o pagamento de restituição. O primeiro lote será depositado em 31 de maio.
Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O contribuinte já pode enviar o documento a partir das 8h desta segunda-feira (7) até as 23h59min59s do dia 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos.
Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá devido ao atraso multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O Programa IRPF 2022 poderá ser baixado a partir de hoje, às 8h, no site da Receita Federal, no endereço: www.gov.br/receitafederal. Neste ano, é possível fazer a declaração em multiplataformas: online, por aplicativo ou computador.
Nos dispositivos móveis, como tablets e celulares, o acesso pode ser feito pelo serviço Meu Imposto de Renda, presente no app Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
No computador, o programa é oferecido pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que pode ser acessado no endereço: e-CAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
Declaração pré-preenchida
O acesso à declaração pré-preenchida foi ampliado por meio de todas as plataformas disponíveis e estará disponível a partir de 15 de março. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem a necessidade de digitá-las.
A utilização pode ser feita online, no portal e-CAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda. Mas o contribuinte deverá ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata, que demandam mais autenticações como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.
Restituição por Pix
Outra novidade deste ano é o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix. Para receber a restituição por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email nem chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com QR Code, o que facilita o pagamento.
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance terá de receber a restituição nos primeiros lotes.
O primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que têm o magistério como sua maior fonte de renda).
Neste ano, a Receita Federal não prevê a devolução do auxílio emergencial na declaração do IR 2022. No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Fonte: R7


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Por exigência e determinação Divina: “QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO. QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO”. Palavras de Jesus Cristo (Mc 16:16).
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O serviço importa várias informações úteis do contribuinte que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
Fonte: R7
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