Contribuintes têm até as 23h59 de 31 de maio para transmitir o documento; perda do prazo rende multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Os cerca de 9 milhões de contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2023 têm apenas mais cinco dias para transmitir o documento e acertar as contas com o Leão sem o pagamento de multa.
A expectativa do Fisco para este ano é de que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até as 23h59 da quarta-feira (31). A perda do prazo acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor, no entanto, pode alcançar 20% do imposto devido.
São obrigados a fazer a declaração todos os residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A elaboração do documento também é necessária por aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Segundo os balanços do Fisco, mais da metade das declarações transmitidas (57%) foi preenchida no modelo simplificado. Entre todas elas, dois terços (65,8%) têm imposto a restituir. Outros 18% têm débitos pendentes com a Receita Federal, e mais de 16% não precisam pagar imposto.
Entre todos os declarantes, 4.129.925 vão receber a restituição na próxima quarta-feira (31), data da primeira rodada de pagamentos. O grupo é formado por 3,9 milhões de pessoas que fazem parte do grupo de contribuintes com prioridade legal que enviaram suas declarações até do dia 10 de maio.
Pré-preenchidas
Os dados divulgados pela Receita mostram ainda que 22% do total de declarações já enviadas foram feitas no modelo pré-preenchido. A expectativa do Fisco é de que 25% dos documentos utilizem o recurso neste ano.
Até o momento, a meta projetada só é atingida em dois estados: Ceará (25%) e Piauí (25%). Em Roraima (26%), Rondônia (26%), Tocantins (27%), Distrito Federal (32%) e no exterior (28%), o percentual supera a projeção.
Neste ano, a entrega da declaração pré-preenchida, assim como a solicitação do recebimento via Pix (desde que a chave seja o CPF do contribuinte), é um dos critérios utilizados pela Receita para garantir a prioridade na restituição.

Fonte: R7


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